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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP 0010562-38.2018.8.24.0020 Criciúma 0010562-38.2018.8.24.0020
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
13 de Dezembro de 2018
Relator
Carlos Alberto Civinski
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Ementa
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal n. 0010562-38.2018.8.24.0020, de Criciúma Agravo de Execução Penal n. 0010562-38.2018.8.24.0020, de CriciúmaRelator: Des. Carlos Alberto Civinski EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO ( LEP, ART. 197). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE DEFERIU 88 DIAS DE REMIÇÃO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO INTEGRAL NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM DO ART. 126 DA LEP. BASE DE CÁLCULO PARA A AFERIÇÃO DE DIAS REMIDOS QUE DEVE RESPEITAR O PARÂMETRO DE 50% DA CARGA HORÁRIA LEGALMENTE ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO 44/2013, EDITADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 126, § 1.º, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO ESCORREITO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO CONFIRMADA - Sendo um dos objetivos da Lei de Execução Penal, ao instituir a remição, incentivar o bom comportamento do sentenciado e sua readaptação ao convívio social, a interpretação extensiva do art. 126 da referida Lei é imperativa, o que revela, inclusive, a crença do Poder Judiciário no estudo como método factível para o alcance da harmônica reintegração à vida em sociedade - O cálculo, para fins de remição, deverá ser elaborado partindo de 50% da carga horária do ensino fundamental, que representa 800 horas, estas divididas por 12 horas, que perfaz o montante de 66 dias para aprovação de todas as áreas do conhecimento, além de 22 (vinte dois) dias equivalentes ao acréscimo de 1/3 (um terço) pela conclusão do ensino fundamental ( LEP, art. 126, § 5º)- Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento - Recurso conhecido e desprovido. V