2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 007XXXX-83.2009.8.24.0023 Capital 007XXXX-83.2009.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
11 de Dezembro de 2018
Relator
Cid Goulart
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). RECURSO DO ESTADO PARA REDUÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA PARA O MESMO PATAMAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
"Inexistente a necessidade do recurso interposto, bem como a sua utilidade no sentido de possibilitar ao recorrente um resultado favorável ou uma situação processualmente mais vantajosa, este não deve ser conhecido, por evidente falta de interesse recursal." (Apelações Cíveis ns. 0002961-41.2009.8.24.0005, 2014.079879-9, 0002961-41.2009.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 16.05.2017).