29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 030XXXX-94.2018.8.24.0045 Palhoça 030XXXX-94.2018.8.24.0045 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Apelação Cível n. 0303060-94.2018.8.24.0045, de Palhoça
Apelante : U. G. F. C. de T. M. LTDA
Advogados : Milton Luiz Cleve Küster (OAB: 17605AS/C) e outro
Apelada : Nilda Maria da Rosa
Advogada : Leatrice Mendonça Bez de Oliveira Gomes (OAB: 32939/SC)
Relatora: Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta
DECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIA
1- O presente apelo é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, e se encontra devidamente acompanhado do preparo integral.
2- Há contrarrazões em anexo.
3- A sentença confirma tutela antecipada, razão pela qual recebo a apelação no efeito meramente devolutivo no que tange a tal capítulo (art. 1.012, § 1º, V, do CPC/2015), concedendo no mais o duplo efeito.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2018.
Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Relatora
Gabinete Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta