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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC XXXXX SC XXXXX-8

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara Criminal

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio Paladino

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_101718_SC_1261966562698.doc
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Ementa

HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL, PREVARICAÇÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. ALMEJADA REVOGAÇÃO. CUSTÓDIA QUE SE FAZ MISTER PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E POR CONVIR À INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS QUE A AUTORIZAM. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.

A custódia cautelar legitima-se quando, presentes os pressupostos que a autorizam, quais sejam, materialidade do crime e indícios da autoria, faça-se mister para garantir a ordem pública, por convir à instrução criminal e para assegurar a futura aplicação da lei penal. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CAUSA COMPLEXA E COM ELEVADO NÚMERO DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS DESTINADAS À INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS, BEM ASSIM DA PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS. ATRASO JUSTIFICADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Não há ensejo ao reconhecimento do excesso de prazo "quando a mora está justificada nos autos, quando há caso de força maior provocada por processo complexo (vários réus, necessidade de citação edital, e de expedição de carta precatória, instauração de incidente de insanidadl etc.)" (Mirabete, Júlio Fabbrini, Código de processo penal interpretado, 8ª ed. atual., São Paulo, Atlas, 2001, p. 900).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/6539417

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