2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Ação Rescisória: AR 97784 SC 2008.009778-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AR 97784 SC 2008.009778-4
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Partes
Autora: Andreia Benedet Dall Agnol, Réu: Natura Cosméticos S/A
Publicação
Ação Rescisória n. , de Campo Erê
Julgamento
10 de Junho de 2009
Relator
Luiz Carlos Freyesleben
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO. DESCONSIDERAÇÃO DE FATO EXISTENTE ( CPC, ART. 485, IX E § 1º). INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SOBRE O TEMA. ACÓRDÃO RESCINDENDO MANTIDO.
A ação rescisória não é o meio apropriado para analisar o acerto ou desacerto da interpretação dada aos fatos pelo julgador; tampouco presta-se ao reexame da prova produzida ou à sua complção. Assim, ausente qualquer das hipóteses autorizadoras da desconstituição do julgado, entre as previstas no artigo 485 do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência do pedido rescisório.