Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 278915 SC 2003.027891-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 278915 SC 2003.027891-5
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Comercial
Partes
Apelantes: Joaquim Fernandes de Jesus e outro, Apelado: Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, Interessados: Hélcio Ramos de Jesus e outro
Publicação
Apelação Cível n. , de Criciúma
Julgamento
28 de Abril de 2009
Relator
Wilson Augusto do Nascimento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO - READEQUAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
A moderação exigida no processo de quantificação da verba honorária não pode ser confundida com aviltamento, irrisoriedade do valor fixado, sob pena de a profissão não receber valorização condigna. E, por outro lado, a majoração desmedida também não é admitida, sob pena de caracterizar o enriquecimento sem causa.