4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 402XXXX-36.2018.8.24.0900 Capital 402XXXX-36.2018.8.24.0900 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Agravo de Instrumento n. 4024563-36.2018.8.24.0900, Capital
Agravante : Luiz Cesar Alves
Advogados : Joanita Ines Paes (OAB: 34349/SC) e outro
Agravado : Estado de Santa Catarina
Procurador : Juliano Dossena (OAB: 9522/SC)
Relator: Desembargador Artur Jenichen Filho
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento onde consta como único pedido o de justiça gratuita.
Na forma do art. 5º, § 1º, do Ato Regimental n. 84/07 deste Tribunal, quando o mérito do recurso versar acerca da concessão ou não de justiça gratuita ou assistência judiciária, o preparo é dispensado.
Art. 5º O pedido de assistência judiciária será formulado ao relator.
§ 1º É dispensado o preparo nos recursos em que o mérito verse acerca da concessão ou não da gratuidade, sem prejuízo de exigência posterior.
Como dito, a gratuidade da justiça é a única matéria a ser analisada no presente recurso, razão pela qual seu enfrentamento definitivo é de competência da Câmara.
Logo, por força da fundamentação supra, dispenso o recorrente do pagamento do preparo, especificamente para este recurso.
Intime-se o agravado para fins do art. 1.019, II, do CPC.
Após, à conclusão para julgamento do mérito.
Comunique-se o juízo a quo.
Florianópolis, 19 de novembro de 2018.
Desembargador Artur Jenichen Filho
Relator
Gabinete Desembargador Artur Jenichen Filho