3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 171248 SC 2008.017124-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 171248 SC 2008.017124-8
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Partes
Apte/Apdo: José Amadeu Patrício, Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Publicação
Apelação Cível n. , de Criciúma
Julgamento
19 de Janeiro de 2009
Relator
Ricardo Roesler
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DE CLAVÍCULA. PSEUDOARTROSE. PERÍCIA QUE ATESTA A MAIOR DIFICULDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO. NEXO CAUSAL. PRINCÍPIO DO BENEFÍCIO DA DÚVIDA A HIPOSSUFICIENTE (IN DUBIO PRO MISERO). PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO DEVIDA. TERMO INICIAL. DATA DA INDEVIDA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA. PARCELAS VENCIDAS. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
Obreiro que tem fratura em sua clavícula direita, resultando em maior dificuldade para o exercício de sua atividade habitual, faz jus ao auxílio-acidente, ainda mais quando a perícia atesta a necessidade de maior esforço no desenvolvimento de sua atividade profissional habitual. No que se refere às custas, vale registrar que as autarquias federais, quando vencidas na Justiça Estadual, devem arcar com apenas a metade das custas processuais (art. 33, parágrafo único, da Lei Complr Estadual n. 156/97, com a redação dada pela LCE 161/97).