1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 001XXXX-11.2013.8.24.0038 Joinville 001XXXX-11.2013.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
25 de Outubro de 2018
Relator
Sidney Eloy Dalabrida
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT, C/C O § 4º, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 12 DA LEI N. 10.826/03). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS COLIGIDAS QUE EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO DESCARACTERIZA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DAS ELEMENTARES DO CRIME DE OFERECIMENTO DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO CONJUNTO.
1 As declarações dos policiais militares, confirmadas pelos demais elementos constantes nos autos, são suficientes para embasar o édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas.
2 Estando bem delineada a prática do tráfico de drogas, a condição de usuário não tem o condão de ensejar a desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06.
3 O tipo penal previsto no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas exige como elementar o consumo conjunto, que, caso não demonstrado, inviabiliza o reenquadramento da conduta do réu. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.