7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE 000XXXX-32.2016.8.24.0091 Capital 000XXXX-32.2016.8.24.0091
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
25 de Outubro de 2018
Relator
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR. PLEITEADA A CONCESSÃO DA ORDEM A FIM DE DECLARAR A NULIDADE E O CONSTRANGIMENTO ILEGAL CULMINANDO NO TRANCAMENTO DO PAD N. 791/PMSC/2016 - IMPOSSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR QUE NÃO FERIU AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - INFRAÇÃO DEVIDAMENTE DESCRITA - IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE INGRESSO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
I - Não pode se reputar como genérica a portaria de instauração de processo administrativo que descreve de maneira satisfatória a conduta atribuída ao paciente, qual seja, desrespeito a superior hierárquico em razão de descontentamento quanto à nota recebida em avaliação.
II - O Judiciário não pode fazer as vezes da Administração, de modo que lhe é defeso adentrar no mérito do ato administrativo, a fim de apurar a tipicidade ou não da conduta transgressora atribuída a militar, restringindo-se a análise apenas às questões envolvendo a legalidade do procedimento. PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS - DESNECESSIDADE. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência, mostra-se desnecessário que haja expressa menção sobre dispositivos tidos por violados, ficando satisfeito com a apreciação da matéria ventilada no recurso. RECURSO DESPROVIDO.