7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 101XXXX-25.2013.8.24.0023 Capital 101XXXX-25.2013.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
16 de Outubro de 2018
Relator
Francisco Oliveira Neto
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OCUPAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE AGENTE DE PORTARIA E COMUNICAÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 378 DO STJ. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
A comprovação do exercício de atribuições destinadas para o cargo de Agente de Portaria e Comunicação, por servidora ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, enseja o reconhecimento do desvio de função, cuja consequência é o direito de percepção das diferenças salariais devidas entre os cargos, conforme enunciado de Súmula n. 378 do STJ, em que restou pacificado o entendimento de que "reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes". REFLEXOS SALARIAIS. REFLEXO SOBRE AS FÉRIAS, 13º SALÁRIO E GRATIFICAÇÕES. PRECEDENTES. RECURSO ADESIVO PROVIDO NO PONTO. "Configurado o desvio de função em decorrência do exercício de atividade diversa daquela para a qual fora nomeado, tem o servidor o direito ao percebimento das diferenças de remuneração, com o reflexo sobre férias, 13º salário e gratificações"