4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 492527 SC 2007.049252-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 492527 SC 2007.049252-7
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Partes
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A, Apelado: Enio da Silveira
Publicação
Apelação Cível n. , de São Miguel do Oeste
Julgamento
5 de Maio de 2008
Relator
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE PARA EXERCER PROFISSÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
'Constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho, o seguro deve ser pago pelo total contratado. A incapacidade permanente deve ser aferida em função da atividade profissional exercida pelo segurado' (TAMG - ACV n. 0340440-2 - Rel. Juiz Valdez Leite Machado)" (Apelação cível n. 03.014322-0, da Capital, Rel. Des. Wilson Augusto Nascimento, julgada em 20.10.03)