Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 460214 SC 2007.046021-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 460214 SC 2007.046021-4
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Partes
Apelante: I. C. G., Apelado: H. G., Interessados: I. G. e outro
Publicação
Apelação Cível n. , de Gaspar
Julgamento
5 de Maio de 2008
Relator
Henry Petry Junior
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PRETENDIDA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DESTINADOS AOS FILHOS E EX-CÔNJUGE. CONCORDÂNCIA DO PLEITO EXONERATÓRIO PELOS FILHOS, JÁ MAIORES E COM RENDA PRÓPRIA. RESISTÊNCIA DA EX-CÔNJUGE. ALIMENTANTE QUE CONSTITUIU NOVA FAMÍLIA, COM PROLE. EX-CÔNJUGE QUE PASSA A EXERCER LABOR REMUNERADO APÓS A SEPARAÇÃO. SENTENÇA NO JUÍZO A QUO JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DE EXONERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. IMPUGNAÇÃO DO APELADO AO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DA APELANTE APRESENTADA EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. NÃO CONHECIMENTO.
Na forma do artigo 1.699 do Código Civil, se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o alimentante interessado reclamar a exoneração ou redução do encargo. Em se tratando de alimentos prestados à ex-cônjuge, já separado o casal há mais de 06 (seis) anos, e passando a alimentanda a exercer labor remunerado após a separação, ao mesmo tempo em que o alimentante constituiu nova família com prole, impõe-se, diante das circunstâncias do caso, a exoneração da prestação alimentícia. "A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o processo e deverá ser feita em autos apartados, não se a admitindo inserida na resposta da apelação." (TJSC, Apelação cível n. 96.008905-5, da Capital. Relator: Des. Nilton Macedo Machado. J. em 20.03.1997)