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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível em Mandado de Segurança: MS 60341 SC 2006.006034-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 60341 SC 2006.006034-1
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Partes
Apelante: Município de Joinville, Apelada: Amélia Ferreira de Almeida
Publicação
Apelação Cível em Mandado de Segurança n. , de Joinville
Julgamento
30 de Abril de 2008
Relator
José Volpato de Souza
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - INTERDIÇÃO DE CRECHE DOMICILIAR PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AUTO DE INTIMAÇÃO SEM A DEVIDA DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA DEVIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA.
O apontamento genérico de irregularidades pelas autoridades encarregadas, no auto de infração, impossibilita que o administrado regularize a sua situação ou ofereça impugnação, sob pena de flagrante cerceamento de defesa.