2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 77005 SC 2008.007700-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 77005 SC 2008.007700-5
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Benjamin Coelho Filho, Paciente: Rafael Cercal de Magalhães
Publicação
Habeas Corpus n. , de Itapoá
Julgamento
11 de Abril de 2008
Relator
Irineu João da Silva
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Ementa
"HABEAS CORPUS". PETIÇÃO QUE NÃO FOI ADEQUADAMENTE INSTRUÍDA PELO ADVOGADO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
A orientação desta Corte é no sentido de que o pedido de "habeas corpus", quando subscrito por advogado, para ser conhecido, deve vir adequadamente instruído com as peças e elementos capazes de justificar seus fundamentos.