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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 4015383-48.2016.8.24.0000 Itapema 4015383-48.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 4015383-48.2016.8.24.0000 Itapema 4015383-48.2016.8.24.0000
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Comercial
Julgamento
27 de Setembro de 2018
Relator
Gilberto Gomes de Oliveira
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Ementa
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A BENESSE. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE POR SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA OBJETIVA E SEGURA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A CAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. EXEGESE DA SÚMULA 481 DO STJ. BENESSE INDEFERIDA ACERTADAMENTE.
Na linha de entendimento desta Corte de Justiça, a justiça gratuita pode ser conferida às pessoas jurídicas se comprovada a situação de hipossuficiência, o que não é o caso dos autos. Tratando-se de pessoa jurídica que possua patrimônio líquido considerável, comprovada a ausência de incapacidade financeira, o indeferimento da justiça gratuita é medida que se impõe. AGRAVO DESPROVIDO.