4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 000XXXX-97.2011.8.24.0084 Descanso 000XXXX-97.2011.8.24.0084
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos
Julgamento
6 de Setembro de 2018
Relator
Helio David Vieira Figueira dos Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. AGRAVO RETIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESE DE INAPLICABILIDADE DO CDC. QUESTÃO TRATADA PELA SENTENÇA E NA RESPECTIVA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Resta prejudicado o interesse recursal se a matéria tratada no agravo retido foi objeto de sentença e da correlata apelação. Havendo perda superveniente do objeto do recurso, não se conhece do agravo retido"