4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 000XXXX-95.2013.8.24.0075 Tubarão 000XXXX-95.2013.8.24.0075
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
4 de Setembro de 2018
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. CONSTRUÇÃO ABSONANTE DAS NORMAS URBANÍSTICAS. ULTERIOR REGULARIZAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO PLEITO DEMOLITÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO DE TAL ENCARGO AO MUNICÍPIO COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. POSITIVAÇÃO DE DECAIMENTO RECÍPROCO (ART. 21 DO CPC/1973 COM EQUIVALÊNCIA NO ART. 86 DO NCPC). RECALIBRAGEM DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. "A regularização da obra, com a aprovação do projeto e concessão de alvará de construção no trâmite da actio demolitória, implica a extinção do processo pela perda de objeto por causa superveniente. Em situações tais, pelos princípios da sucumbência e da causalidade, a parte requerida deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios".