30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-98.2015.8.24.0119 Garuva 000XXXX-98.2015.8.24.0119 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
Apelação Criminal n. 0000748-98.2015.8.24.0119, Garuva
Apelante : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora : Roberta Trentini Machado Gonçalves (Promotora)
Apelado : Maicon Odair Nunes
Advogada : Noemia Leonida Borges (OAB: 29759/SC) (Defensor Dativo)
Apelado : Ricardo Lopes dos Santos
Advogado : Caroline Bruning (OAB: 76077PR)
Relator: Desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
O apelante, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pretende a reforma da sentença de primeiro grau que julgou improcedente a denúncia oferecida contra os apelados MAICON ODAIR NUNES e RICARDO LOPES DOS SANTOS.
Almeja a condenação dos apelados pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca e concurso de pessoas, descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
Sabe-se que o inciso I, do supracitado dispositivo legal foi revogado pela Lei n. 13.654/2018 o que, em tese, acarretaria no afastamento imediato da referida majorante.
Ocorre que, aludida alteração legislativa foi objeto de arguição de inconstitucionalidade nos autos da Apelação Criminal n. 0003245-77.2013.8.24.0015, cujo juízo de admissibilidade foi positivo, e será objeto de debate pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça.
Diante deste cenário, reputo conveniente suspender o trâmite do presente recurso de apelação até o julgamento definitivo da Arguição de Inconstitucionalidade n. 0017841-38.2018.24.0000 (rel. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta), com baixa para fins estatísticos.
Encaminhem-se os autos à Secretaria desta Câmara.
Intimem-se.
Florianópolis, 29 de agosto de 2018.
Desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Relator
Gabinete Desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva