1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 033XXXX-42.2014.8.24.0023 Capital 033XXXX-42.2014.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
28 de Agosto de 2018
Relator
Luiz Fernando Boller
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO, COM PAGAMENTO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. TESE PROFÍCUA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 03.
"O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado o art. 190-A da Lei Complementar n. 381/2007 (na redação da Lei Complementar n. 534/2011) como possível impedimento, apurado o valor da reparação de acordo com a remuneração integral"