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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Conflito de competência: CC 0000124-47.2017.8.24.0000 Gaspar 0000124-47.2017.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 0000124-47.2017.8.24.0000 Gaspar 0000124-47.2017.8.24.0000
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
31 de Julho de 2018
Relator
Marcus Tulio Sartorato
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. PARTES DIVORCIADAS. PROPRIEDADES ATRIBUÍDAS A AMBAS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO TRANSITADA EM JULGADO. CONDIÇÃO DOS BENS QUE, COM A PARTILHA, PASSOU DE COMUNHÃO PARA CONDOMÍNIO. DISCUSSÃO TRAVADA NESTE FEITO NÃO RELACIONADA AO DIREITO DE FAMÍLIA. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, A QUEM CABE APRECIAR AS CAUSAS CÍVEIS EM GERAL. CONFLITO PROCEDENTE.
"A demanda que versa sobre matéria exclusivamente patrimonial, pois finda a relação familiar dos consortes e que persiste unicamente o vínculo jurídico em razão da copropriedade do bem sobre o qual foi instituído o condomínio, deve ser julgada pelo juízo cível, uma vez que caracterizado o elo meramente civil entre as partes, não mais havendo discussão acerca do direito de família ( CC n. 1001790-03.2016.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17-10-2016)"