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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 0000429-12.2015.8.24.0029 Imarui 0000429-12.2015.8.24.0029
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
28 de Junho de 2018
Relator
Carlos Alberto Civinski
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (ART. 129, § 2º, INCISO IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.
- O conjunto formado pela palavra da vítima, por prova pericial e testemunhal, é suficiente para amparar a condenação pela prática do crime de lesão corporal gravíssima - Parecer da PGJ pelo desprovimento do recurso - Recurso conhecido e desprovido.