1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-14.2017.8.24.0036 Jaraguá do Sul 000XXXX-14.2017.8.24.0036
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
5 de Julho de 2018
Relator
Sidney Eloy Dalabrida
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COLIGIDAS QUE EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO DESCARACTERIZA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
Estando bem delineada a prática do tráfico de drogas, a condição de usuário não tem o condão de ensejar a desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.