2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-14.2015.8.24.0012 Caçador 000XXXX-14.2015.8.24.0012
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
5 de Junho de 2018
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO - ATOS INFRACIONAIS ( ECA, ART. 103) ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO ( CP, ART. 157, I E II) E POSSE DE ARMA E MUNIÇÃO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV)- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DEFENSIVO. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - VÍTIMAS QUE NÃO RECONHECEM O APELANTE - PORÉM, CONFISSÃO JUDICIAL DO RECORRENTE E DA CORREPRESENTADA - INFORMANTE QUE CONFIRMA PARTICIPAÇÃO DELES NO ATO - AUTORIA DEMONSTRADA.
A confissão do adolescente e da correpresentada em todas as oportunidades em que ouvidos, a palavra de informante e os relatos das vítimas sobre os fatos são elementos hábeis a formar a convicção do julgador. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CONSUNÇÃO - ARTEFATO USADO, PELO RECORRENTE, APENAS NO ROUBO - INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - ABSOLVIÇÃO ( ECA, ART. 189, III). "A absorção do crime de porte ilegal de arma pelo de roubo pressupõe que as condutas tenham sido praticadas em um mesmo contexto fático, guardando entre si uma relação de dependência ou de subordinação" (STJ, Min. Gurgel de Faria), como é o caso. RECORRENTE CONDENADO, APÓS A MAIORIDADE, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO - PERDA DE INTERESSE DE AGIR DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 605 DO STJ - PORÉM, EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 46, III, DA LEI DO SINASE. Se o adolescente, após atingir a maioridade penal, é condenado à pena privativa de liberdade em regime semiaberto, extingue-se a pretensão executória da medida socioeducativa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.