1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-55.2017.8.24.0011 Brusque 000XXXX-55.2017.8.24.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
21 de Junho de 2018
Relator
Sidney Eloy Dalabrida
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COLIGIDAS QUE EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO DESCARACTERIZA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA COMPROVADA NOS AUTOS.
1 Estando bem delineada a prática do tráfico de drogas, a condição de usuário não tem o condão de ensejar a desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06.
2 Evidenciada nos autos a habitualidade delitiva, inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, que exige o preenchimento de todos os requisitos legais. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.