4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-71.2013.8.24.0031 Indaial 000XXXX-71.2013.8.24.0031
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
19 de Junho de 2018
Relator
Sérgio Rizelo
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, ART. 15). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. AUTORIA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. ACUSADO VISTO EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO.
2. DEFENSORA DATIVA. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES RECURSAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ( CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º). 1. As declarações de testemunhas e do Ofendido, no sentido de que o acusado dirigiu-se até a residência deste, armado, e efetuou diversos disparos de arma de fogo, são provas suficientes da ocorrência e da autoria do crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/03. 2. Faz jus à remuneração fixada de modo equitativo a defensora nomeada para apresentar as contrarrazões de apelação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.