19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX-48.2014.8.24.0036 Jaraguá do Sul XXXXX-48.2014.8.24.0036
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Criminal n. XXXXX-48.2014.8.24.0036, de Jaraguá do SulRelator: Desembargador Getúlio Corrêa APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ART. 2º, II), POR OITO VEZES - SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PERÍODOS DOS AUTOS DIVERSOS DAQUELES CONSTANTES NOS PROCESSOS MENCIONADOS PELO RÉU - PREFACIAL AFASTADA. "Por não ser possível que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo fato (non bis in idem), prevê a lei a exceção de litispendência, destinada a evitar que corram paralelamente dois processos idênticos. Por analogia com o art. 219 do CPC, deve-se entender que a situação de pendência ocorre a partir da citação válida. Os elementos que identificam a demanda, impedindo outra pela litispendência são o pedido, as partes, a causa de pedir. A causa de pedir, no processo penal, não é identificada pela classificação jurídica, mas pela narração do fato criminoso. Se varia qualquer desses elementos entre os dois processos não se reconhece a litispendência" (Julio Fabbrini Mirabete). ATIPICIDADE DA CONDUTA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, MAS SIM DE MERO INADIMPLEMENTO - DESCABIMENTO - SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE TEM APENAS O DEVER DE ARRECADAR DO CONTRIBUINTE DE FATO A QUANTIA MONETÁRIA EQUIVALENTE AO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) E, APÓS, REPASSÁ-LA AO FISCO - FATO TÍPICO CARACTERIZADO. "[...] Não há que se falar em atipicidade da conduta de deixar de pagar impostos, pois é o próprio ordenamento jurídico pátrio, no caso a Lei 8.137/1990, que incrimina a conduta daquele que deixa de recolher, no prazo legal, tributo descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação, e que deveria recolher aos cofres públicos, nos termos do artigo 2º, inciso II, do referido diploma legal. Precedente. [...]" (STJ, Min. Leopoldo de Arruda Raposo). AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - PRESCINDIBILIDADE - DOLO GENÉRICO DEMONSTRADO. "O crime contra a ordem tributária previsto no art. 2.º, inciso II, da Lei n.º 8.137/90 prescinde de dolo específico, sendo suficiente, para a sua caracterização, a presença do dolo genérico, consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, do valor devido aos cofres públicos. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal" (STJ, Min. Laurita Vaz). EXCLUDENTE EXTRALEGAL DE CULPABILIDADE - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO ACOLHIMENTO - DIFICULDADE FINANCEIRA EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA DE MANEIRA INEQUÍVOCA. Admite-se a precária condição financeira da empresa como causa supralegal de exclusão de culpabilidade, desde que a dificuldade seja extrema e excepcional ao ponto de não restar alternativa socialmente menos danosa que não a falta do recolhimento do tributo devido, o que deve estar devidamente comprovado nos autos. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA PAGAMENTO INTEGRAL. "O parcelamento do débito tributário na vigência da Lei n. 10.684/03 somente resulta na suspensão da pretensão punitiva da prescrição, e na extinção da punibilidade se houver regularidade nos pagamentos ou a quitação integral do débito [...]" (STJ, Min. Jorge Mussi). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. V