7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 402XXXX-57.2017.8.24.0000 Lages 402XXXX-57.2017.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 4029762-57.2017.8.24.0000 Lages 4029762-57.2017.8.24.0000
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
26 de Abril de 2018
Relator
Rubens Schulz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ADOÇÃO. DEVOLUÇÃO DA MENOR DURANTE ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS. RECURSO DOS ADOTANTES. ALEGAÇÃO DE MEDIDA DESPROPORCIONAL E PUNITIVA. ACOLHIMENTO. ADOÇÃO TARDIA. PROCESSO INTERROMPIDO JUSTIFICADAMENTE. AUSÊNCIA DE ADAPTAÇÃO DA CRIANÇA À NOVA FAMÍLIA. REABRIGAMENTO QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA MENOR. ABUSO DE DIREITO NÃO EVIDENCIADO. ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS INAPLICÁVEIS.
A desistência da adoção durante o estágio de convivência não é uma ilegalidade e somente gera o dever de indenizar quando constatado o abuso de direito. No entanto, nos casos em que o reabrigamento é devidamente justificado através de parecer técnico que demonstra a dedicação e empenho de todos os envolvidos, mas a total ausência de adaptação da menor à nova família, o fracasso do estágio de convivência não gera conduta passível de indenização, pois atende ao princípio do melhor interesse do menor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.