2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 400XXXX-85.2018.8.24.0000 Blumenau 400XXXX-85.2018.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
24 de Abril de 2018
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DA DEMANDANTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O óbito da paciente faz extinguir o objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória para fornecimento de medicamento.