14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX-27.2015.8.24.0020 Criciúma XXXXX-27.2015.8.24.0020
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma de Recursos - Criciúma
Julgamento
Relator
Miriam Regina Garcia Cavalcanti
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Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CRÉDITO DECORRENTE DO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DEVIDOS POR CONTA DA ATUAÇÃO DO AUTOR COMO DEFENSOR DATIVO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ORA EMBARGANTE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. "(. .
.) Compete ao Estado o ônus da assistência judiciária gratuita ao declaradamente necessitado no sentido legal, que então será representado pela Defensoria Dativa. Além do mais, é sabido que o devedor da remuneração do defensor dativo ou assistente judiciário é o Estado de Santa Catarina. (...)"