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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 0003836-07.2017.8.24.0045 Palhoça 0003836-07.2017.8.24.0045
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
17 de Abril de 2018
Relator
Sérgio Rizelo
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO ( CP, ART. 155, CAPUT, C/C O 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.
2. CRIME IMPOSSÍVEL ( CP, ART. 17). SISTEMA DE VIGILÂNCIA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO E EQUIPE DE SEGURANÇA (STJ, SÚMULA 567).
4. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTE ( CP, ART. 67). REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA ( CP, ART. 61, I). CONFISSÃO ESPONTÂNEA ( CP, ART. 65, III, D). COMPENSAÇÃO.
5. JUSTIÇA GRATUITA ( CPC, ART. 98). HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFENSOR PÚBLICO. DESEMPREGO. TESTEMUNHA. 1. Não se reconhece a insignificância da conduta de agente reincidente específico que tenta furtar bem avaliado em mais da metade do importe do salário mínimo vigente à época do fato, sendo indiferente a restituição da res furtiva ocorrida por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. A existência de sistema de vigilância não torna, por si só, impossível a configuração do crime de furto. 3. É justa a diminuição da pena na fração de 1/2, em razão da tentativa, se o agente, após separar e guardar produtos sob outros e passar pelo caixa sem efetuar pagamento dos escondidos, dirige-se à saída do estabelecimento e é abordado por seguranças da loja ao lado do automotor em que se locomoveria, na posse da res furtiva. 4. É viável a compensação integral entre a confissão espontânea e a agravante da reincidência, ainda que esta seja de natureza específica. 5. Está comprovada a hipossuficiência econômica do acusado se foi assistido por defensor público durante processo, encontra-se desempregado e uma testemunha afirma sua pobreza, hipótese em que deve ser deferido o benefício da justiça gratuita. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.