6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 030XXXX-45.2016.8.24.0044 Orleans 030XXXX-45.2016.8.24.0044
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
17 de Abril de 2018
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO. SEQUELA DE TRAUMA NA EXTREMIDADE DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA COM LESÃO NA POLPA DIGITAL. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL E OUTRAS. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
Apesar de comprovado que o segurado sofreu, em acidente de trabalho, trauma na extremidade do 3º quirodáctilo esquerdo com lesão na polpa digital, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer sequela ou redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente. ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO DE AUXÍLIO-AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina."