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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 377992 SC 2006.037799-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 377992 SC 2006.037799-2
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Partes
Apelante: Estado de Santa Catarina, Apeladas: Ana Sueli Piske Borges e outros
Publicação
Apelação Cível n. , da Capital.
Julgamento
8 de Maio de 2007
Relator
Cid Goulart
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Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS PAGOS EM ATRASO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO APÓS TRANSCORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DO NÃO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDOS.
Reconhece-se que nas relações constituídas entre o Estado e particulares, ainda que se considere presente pretensões patrimoniais, ao seu lado estará sempre presente o interesse público. A prescrição deve ser contada a partir do ato ou fato que violou o direito dos autores, ou seja, o não pagamento dos salários, partindo deste interlúdio o março inicial para a contagem da prescrição qüinqüenal, que alude o art. 1º, do Decreto n. 20.910/32. O pagamento dos salários em data posterior é causa interruptiva da prescrição, entretanto, mesmo diante de tal constatação a prescrição está consumada, conforme delimita o Decreto n. 4.597/42 e a Súmula 383 Supremo Tribunal Federal.