Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 200271 SC 2000.020027-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 200271 SC 2000.020027-1
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Comercial
Partes
Apelante: Banco Bradesco S/A, Apelados: Enio Stazack e outro, Interessadas: Caixa Econômica Federal - CEF e outro
Publicação
Apelação Cível n. , da Capital.
Julgamento
29 de Março de 2007
Relator
Ricardo Fontes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DECRETO-LEI N. 70/66 C/C INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE - EFEITOS SOMENTE ENTRE AS PARTES - RECEPÇÃO CONSTATADA - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM TRAMITAÇÃO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 306 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"É plenamente admissível em nosso ordenamento jurídico o controle da constitucionalidade no caso concreto, argüido diretamente ao juiz da causa. (...)." (TJSC, Ap. Cív. n. , de Blumenau, Rel. Juiz Jânio Machado, j. em 26.10.06). "É pacífica a orientação desta Corte no sentido de que o Decreto-lei 70/66 é compatível com a atual Constituição Federal." (STF, AgRg no AI n. 514.565-7/PR, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, j. em 13.12.05). "A execução extrajudicial, tal como prevista no Decreto-Lei 70, de 1966, pressupõe crédito hipotecário incontroverso, sendo imprestável para cobrar prestações cujo montante está sob discussão judicial. (STJ-2ª Turma, REsp 191.276-SC, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 17.12.98)." (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 1328). "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte." (Súmula n. 306 do STJ).