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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 44574 SC 2006.004457-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 44574 SC 2006.004457-4
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Comercial
Partes
Apelante: Estudos e Projetos de Engenharia ENCIBRA S/A, Apelado: Cosate Construções Saneamento e Engenharia Ltda
Publicação
Apelação Cível n. , de São José.
Julgamento
29 de Março de 2007
Relator
Ricardo Fontes
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEFICÁCIA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO - DUPLICATA - INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI - AUSÊNCIA DE PROVA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - MERA JUNTADA DE DOCUMENTOS DESPROVIDOS DE ASSINATURA DA SUPOSTA DEVEDORA - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À PARTE DEMANDADA - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 401, DO CPC - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO.
"A exigibilidade da duplicata sem aceite perante o sacado depende da comprovação da realização do serviço, ou da entrega da mercadoria, recaindo sobre o sacador o ônus da prova." (Ap. Cív. n. , de Urussanga, Rel. Des. Trindade dos Santos, DJ de 30.04.99).