4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP 001XXXX-65.2017.8.24.0018 Chapecó 001XXXX-65.2017.8.24.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
5 de Abril de 2018
Relator
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO - RECURSO DA DEFESA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM QUE FORAM GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - DECISÃO JUDICIAL QUE DECRETOU A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL E A PERDA DE DIAS REMIDOS, COM FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE - PLEITO DE NÃO RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL PARA O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - ANÁLISE JUDICIAL RESTRITA À VALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. A competência do magistrado na execução da pena, em matéria disciplinar, revela-se limitada à aplicação de algumas sanções, podendo, ainda, quando provocado, efetuar apenas controle de legalidade dos atos e decisões proferidas pelo diretor do presídio, em conformidade com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ( CF/1988, art. 5º, inciso XXXV) (STJ, REsp n. 1.378.557-RS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 23.10.2013, sob a sistemática dos recursos repetitivos). RECUSA NO PROCEDIMENTO DE REVISTA DIÁRIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DO APENADO, QUE, PRESO, PARTICIPA DE MOVIMENTO SUBVERSIVO DA ORDEM - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA POR MEDO DE REPRESÁLIAS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE O ATO TENHA SE DADO APÓS COAÇÃO - TESES AFASTADAS.
I - Não se reconhece excludente de ilicitude calcada no direito de reivindicar e resistir quando, sob pretexto do exercício deles, o apenado adere a movimento ilegítimo, subversivo da ordem da ordem e disciplina, adotando postura de desobedecer os agentes penitenciários e recusar-se a deixar a cela para que fossem providenciadas as inspeções de rotina.
II - Não se pode falar em inexigibilidade de conduta diversa quando o apenado adere voluntariamente à ação coletiva ilegítima e recusa-se a obedecer servidores, se não há nos autos elementos que demonstram que ele foi coagido por membros de facção criminosa, cabendo-lhe procurar a administração para opor-se ao movimento, o que, inclusive, é um dever seu legalmente previsto