3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 133798 SC 2003.013379-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 133798 SC 2003.013379-8
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Partes
Apelante: Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC, Apelado: Município de Herval D' Oeste
Publicação
Apelação Cível n. , de Joaçaba.
Julgamento
15 de Agosto de 2006
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
- TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO O Estado tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva ( CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior.