4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP 001XXXX-59.2017.8.24.0038 Joinville 001XXXX-59.2017.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 0018080-59.2017.8.24.0038 Joinville 0018080-59.2017.8.24.0038
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
22 de Março de 2018
Relator
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM QUE FORAM GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - COMPETÊNCIA DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL PARA O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - ANÁLISE JUDICIAL RESTRITA À VALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A competência do magistrado na execução da pena, em matéria disciplinar, revela-se limitada à aplicação de algumas sanções, podendo, ainda, quando provocado, efetuar apenas controle de legalidade dos atos e decisões proferidas pelo diretor do presídio, em conformidade com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/1988, art. 5º, inciso XXXV) (STJ, REsp n. 1.378.557-RS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 23.10.2013, sob a sistemática dos recursos repetitivos).