19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-14.2015.8.24.0033 Itajaí XXXXX-14.2015.8.24.0033
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Fernando Carioni
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTO DE VALORES DO CONTRATO. NÃO REPASSE PELO INSS DA QUANTIA DEVIDA. NEGATIVAÇÃO OPERADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. VEDAÇÃO EXPRESSA DECORRENTE DO ARTIGO 5º, § 2º, DA LEI 10.820/2003. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
À falta de repasse pelo empregador/órgão dos descontos regulares da folha de pagamento de valores devidos em contratos de empréstimos consignados não autoriza, por si só, que a instituição financeira insira o nome do mutuário no rol de inadimplementes, conforme determinação expressa no artigo 5º, § 2º, da Lei n. 10.820/2003. "Em se tratando de dano moral cada caso se reveste de características específicas refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n. XXXXX/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJe 22-3-2012). "O ilícito contratual somente se configura quando há o descumprimento, por uma das partes, de obrigação regulada no instrumento. A inscrição nos órgãos de inadimplência não representa o exercício de um direito contratual. Quando indevida, equipara-se a um ato de difamação" (STJ, REsp n. 660.459/RS, rela. p/ acórdão Mina. Nancy Andrighi, DJ de 20-8-2007).