2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo: AGV 000XXXX-08.2006.8.24.0030 Imbituba 000XXXX-08.2006.8.24.0030
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
15 de Março de 2018
Relator
Vera Lúcia Ferreira Copetti
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Ementa
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO FISCAL POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE (ART. 150, III, 'A', DA CF/88) E DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 150, I, DA CF/88). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO PREENCHIDO (ART. 1.021, § 1º DO CPC/15). INADMISSIBILIDADE MANIFESTA A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º DO CPC/15. "[. .
.] há casos concretos em que o intuito meramente procrastinatório da parte surge patente, verificando-se um exercício automatizado do direito de recorrer sem a mínima atenção aos ensinamentos comezinhos da processualística civil, quando reiterada e sucessivamente exerce-se o direito de recorrer sem sequer preocupar-se em refutar os motivos das decisões atacadas.
3. Como bem ressalta o Eminente Ministro Marco Aurélio Mello, "o Judiciário, ante a interposição sucessiva de recursos sem uma justificativa latente, sem qualquer base legal a respaldar o inconformismo, está à beira do colapso, se é que ainda não podemos proclamá-lo. Recursos protelatórios, sem a mínima possibilidade de frutificarem, em face, até mesmo, da jurisprudência predominante, hão de ser coibidos, reafirmando-se, sob o ângulo da eficácia, o primado do Judiciário." ("in" O Judiciário e a litigância de má-fé, Revista da EMERJ, v.4, n.13, 2001) ( AgInt no AREsp 1039341/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017). RECURSO NÃO CONHECIDO. COMINAÇÃO DE MULTA NO PATAMAR DE 1% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.