4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-14.2017.8.24.0008 Blumenau 000XXXX-14.2017.8.24.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Julgamento
15 de Fevereiro de 2018
Relator
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AMEAÇA. (ART. 129, § 9º, 147, CAPUT, E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 5º, INCISO II, E ART. 7º, INCISO I, AMBOS DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO QUE NÃO COMPORTA CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
"A suspensão de que se trata apenas pode ser concedida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, haja vista ser na fase da execução o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado, diante da possibilidade de alteração após a condenação ( AgRg no AREsp 254.330/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/03/2013, DJe 25/03/2013)". RECURSO NÃO CONHECIDO.