4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 402XXXX-88.2017.8.24.0000 Mondai 402XXXX-88.2017.8.24.0000 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Agravo de Instrumento n. 4028680-88.2017.8.24.0000, Mondaí
Agravante : Departamento Estadual de Infraestrutura - Deinfra
Advogada : Marihá Renaty Ferrari Miranda (OAB: 24857/SC) e outro
Agravada : Leonita Dores Fritz
Advogado : Jair Dal Ri (OAB: 12533/SC) e outro
Relator: Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos
Vistos etc.
Trata-se de agravo contra decisão que indeferiu pedido para complementação de perícia em ação de desapropriação, para atender a exigências do cartório de registro de imóveis em relação à perfeita identificação e individualização da área desapropriada.
O recurso é tempestivo e dispensa preparo.
Todavia, o pedido de tutela de urgência é baseado na necessidade desses elementos para que a autarquia agravante possa consolidar a propriedade sobre o imóvel em questão.
À parte outras considerações acerca do mérito, não há urgência no presente caso, no sentido legal que empresta ao termo o art. 995, parágrafo único, do CPC.
I-se.
Comunique-se.
Redistribua-se.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2018.
Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos
Relator
Gabinete Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos