6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Especial: 030XXXX-76.2016.8.24.0081 Xaxim 030XXXX-76.2016.8.24.0081 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
Recurso Especial n. 0300640-76.2016.8.24.0081/50000, Xaxim
Recorrente : Banco Bradesco S/A
Advogado : Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB: 24841/SC)
Recorrido : T.B.L. Transportes Eireli ME
Advogado : Marcelo E. V. Langnor (OAB: 223284/SP)
DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça afetou à Segunda Seção daquela Corte, para julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, os REsps ns. 1.644.767/RS, 1.440.529/SC e 1.663.971/SP, determinando aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais que envolvam discussão sobre "possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional" ; "as"consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios"; " necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito "; e" possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato "(Tema 935).
Constata-se que o recurso especial, dentre outras, aborda a matéria de direito destacada em negrito, e preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade, haja vista que a decisão recorrida é de última instância; o recurso é tempestivo e está acompanhado do devido preparo; e o subscritor das razões recursais está regularmente habilitado nos autos.
Pelo exposto, embora presentes os pressupostos de admissibilidade, determino o sobrestamento deste recurso até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente os Recursos Especiais ns. 1.644.767/RS, 1.440.529/SC e 1.663.971/SP (Tema 935), nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Intimem-se.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2018.
Desembargador Altamiro de Oliveira
3º VICE-PRESIDENTE
Gabinete 3º Vice-Presidente