Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC 172172 SC 2006.017217-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 172172 SC 2006.017217-2
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Partes
Apelante: Santander Banespa S/A Arrendamento Mercantil, Apelado: Município de Itajaí
Julgamento
30 de Junho de 2006
Relator
Rui Fortes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS - ISS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING FINANCEIRO - MODALIDADE EM QUE NÃO HÁ EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ILEGALIDADE DA EXAÇÃO FISCAL - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO PROVIDO.
"O leasing financeiro, ao contrário do leasing operacional, não alberga 'prestação de serviço'. Não será por disposição legal que a sua natureza poderá ser alterada. A lei não tem o condão de modificar a essência das coisas ou dos fatos. Definir como prestação de serviço aquilo que essencialmente não o é, traduz-se em uma forma escamoteada de burlar a limitação constitucional de incidência tributária."Desse modo, a incidência do ISS sobre operações de leasing, prevista no item 79 da relação anexa ao Decreto n. 406/68 e no itemdo novo rol constante da LC n. 116/2003, diz respeito exclusivamente à modalidade de leasing operacional ou às atividades do agente financeiro que possam efetivamente ser enquadradas como prestação de serviços e já não estejam sujeitas ao Imposto Sobre Operações Financeiras. (...)" (EI n. , de Criciúma, j. 12/5/04).