9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Seguranca: MS 34669 SC 2006.003466-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Partes
Impetrante: Marcus Vinicius Rodrigues de Souza, Impetrados: Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e outros
Julgamento
Relator
Vanderlei Romer
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Ementa
"MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO.Recurso ordinário. Mandado de Segurança. Extinção do processo. Ausência de citação do litisconsorte necessário. Precedentes da Corte.
1. Os impetrantes foram devidamente intimados para que promovessem as diligências necessárias à citação do litisconsorte necessário. O não cumprimento da determinação, no prazo estabelecido, acarreta a denegação da ordem, com extinção do processo sem julgamento do mérito.
2. Recurso ordinário desprovido (ROMS 11353/MG, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 4.6.2001, p. 165)" (Mandado de Segurança n. 1998.002529-0, de Criciúma, de minha lavra).