19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca: MS XXXXX SC 2005.040979-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Partes
Julgamento
Relator
Nicanor da Silveira
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - TRÂNSITO - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO REGULAR - ART. 282, § 1º do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ENDEREÇO INSUFICIENTE OU DESATUALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE MULTAS PELA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA PARCIAMENTE PROVIDA.
Regular é a notificação do impetrante que não informa corretamente seu endereço ao departamento de trânsito.O Mandado de Segurança não é o meio hábil para anular infrações de trânsito quando, in casu, exige a dilação probatória.