9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2015.8.24.0061 São Francisco do Sul XXXXX-80.2015.8.24.0061 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Apelação Cível n. XXXXX-80.2015.8.24.0061, São Francisco do Sul
Apelante : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora : Caroline Sartori Velloso (Promotora)
Apelados : George Mario Pereira e outros
Advogado : Ricardo Paludo Calixto (OAB: 23532/SC)
Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu
Vistos etc.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e não sendo a hipótese de produção imediata dos efeitos da sentença objurgada (art. 1012, § 1º, CPC/15), admite-se o apelo, em ambos os efeitos.
Intimem-se.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2018.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
Relator
Gabinete Desembargador Pedro Manoel Abreu-BEH