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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC 192535 SC 2005.019253-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 192535 SC 2005.019253-5
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Comercial
Partes
Apelante: Vanderlei Duarte Pereira, Apelado: Yellow Mello Auto Peças
Publicação
Apelação cível n. 2005.019253-5, de Tubarão.
Julgamento
4 de Agosto de 2005
Relator
Trindade dos Santos
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Ementa
EXECUÇÃO. Instrumento particular de confissão de dívida e cheques. Embargos desacolhidos. Apelo. Cerceamento de defesa. Audiência de conciliação. Não intimação. Prefacial desatendida. Assistência judiciária. Condições presentes. Concessão. Insurgência parcialmente provida.
1 - O desate do litígio referente a embargos do devedor, em se tratando de execução sustentada em cheques complementados com contrato particular de confissão de dívida, prescinde de qualquer dilação probatória, o que legitima a antecipação do julgamento. - Não prospera a nulidade processual decorrente da não intimação do executado para a audiência conciliatória, quando essa intimação foi feita, como de lei, através seu procurador, ausente, ademais, qualquer prejuízo para o argüente.
2 - Não se alinhando no processo sinais precisos quanto a contar o devedor com um ativo patrimonial que contrarie, de pronto, a afirmação de ser ele detentor de pobreza jurídica, prevalecem as suas afirmativas a respeito, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária.