Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 164213 SC 2005.016421-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 164213 SC 2005.016421-3
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Eloá Regina Bittencourt Ramos Pinto, Paciente: Nelson da Silva Vitor
Publicação
Habeas corpus n. , de São Miguel do Oeste.
Julgamento
12 de Julho de 2005
Relator
Sérgio Paladino
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. PEDIDO AFETO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
"O procedimento relativo aos incidentes de execução da pena, correspondente às situações previstas na Lei de Execucoes Penais, será judicial e contraditório, e, portanto, mais abrangente do que a restrita via do writ, exigindo análise aprofundada dos aspectos subjetivos do sentenciado e da prévia manifestação do Ministério Público, desenvolvendo-se, por isso, perante o Juízo da Execução, que é o competente para apreciá-lo, sendo que do inconformismo caberá Recurso de Agravo, sem efeito suspensivo (art. 197, da LEP)" (HC n. 96.009446-6, de Ibirama, rel. Des. Álvaro Wandelli).