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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 219463 SC 2003.021946-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 219463 SC 2003.021946-3
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Civil
Partes
Agravante: Renato Nunes Ghizoni, Agravada: Cláudia Patrícia Magina
Publicação
Agravo de instrumento n. , da Capital.
Julgamento
26 de Abril de 2005
Relator
Orli Rodrigues
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - LOTEAMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Considera-se fornecedor aquele que promove loteamento, ainda que único, disponibilizando extraordinário número de lotes para a venda ao público em geral, o que configura verdadeira mercancia imobiliária e atende ao requisito da habitualidade profissional. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISPARIDADE DE PODERES NA CONTRATAÇÃO - REQUISITO SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA "Nos termos da legislação consumerista, ao juiz do processo é concedido o poder de proceder à inversão do encargo probatório, quando, a seu exclusivo critério, reputar ele verossímeis as alegações deduzidas pelo consumidor ou entender presente a hipossuficiência deste." (Agravo de instrumento n. , da Capital, Rel. Des. Trindade dos Santos)